Contrato
O contrato abaixo é baseado no serviço de hospedagem de sites, entretanto a maioria dos termos contratuais mencionados podem ser aplicados a outros serviços oferecidos em nosso site.
Cláusula Primeira: Finalidade
| É a prestação de serviço pela
Enter Web Informática Ltda. à Contratante relacionada às
atividades de hospedagem de seu domínio (site)
na rede mundial de computadores (internet). |
Cláusula Segunda: Descrição do Serviço
Na qualidade de provedor de
serviço para internet, a Enter Web dispõe
de computadores que cumprem as funções de
servidor dedicado e interligado à internet.
O envio de informação e o recebimento de
volta será efetuado pelo servidor conectado à
internet.
É recomendando que a Contratante possua um computador
exclusivamente próprio com acesso à internet,
de modo a usufruir de todos os recursos oferecidos no
respectivo plano de hospedagem contratado. |
Cláusula
Terceira: Uso do Serviço - Considerações
Gerais
1.° Planos de Hospedagem
A
Contratante pelo presente contrato, tem direito a um determinado
espaço em disco e uma determinada taxa de transferência
mensal de acordo com o plano de hospedagem contratado.
Todos os planos possuem as características descritas
no seguinte endereço eletrônico: http://www.enterweb.com.br/hospedagem-de-sites/recursos-de-hospedagem.php
2.° Considerações Legais
O
serviço contratado, somente poderá ser utilizado
em assuntos permitidos por lei, conforme esta descrito
em nossa Política
de Uso.
Será suportada, exclusivamente, pela Contratante,
a qual também responderá solidariamente
por aquelas em que a Enter Web for chamada, por infração
cometida pela Contratante ou a elas der causa.
3.° Cancelamento Unilateral
No
momento em que a Enter Web tomar conhecimento do uso indevido
pela Contratante dos serviços quanto à norma
prevista no parágrafo II, acima descrita, a Enter
Web poderá de imediato, cancelar os serviços
prestados à Contratante sem aviso prévio,
unilateralmente, sem sem ressarcimento do valor já
previamente investido.
4.° Upgrade e Downgrade
Caso
deseje alterar seu plano de hospedagem contrato, deverá
ser aberto um chamado através da Central do Assinante solicitando o upgrade ou downgrade do plano atual para
o novo plano que desejar. O valor já previamente
pago não será perdido, será abatido
ou creditado em seu novo plano de hospedagem, sendo mantida
a atual data de vencimento. |
Cláusula
Quarta: Garantia
A Enter Web responsabiliza-se pelos serviço de
hospedagem do domínio, garante um uptime
anual mínimo de 99,5%.
Essa garantia não cobre qualquer atividade que
resulte no uso incorreto do domínio e de operações
que dependem da própria internet, que possam causar
perdas de dados, interrupção da rede, inutilização
de programas, mesmo que tais ocorrências causem
danos e perdas à Contratante.
Sob nenhum aspecto, a Enter Web cederá os dados
pessoais a terceiros, a não ser por ordem judicial,
conforme esta descrito em nossa Política
de Privacidade. |
Cláusula
Quinta: Uso de Informações
| A utilização de quaisquer dados ou informações
recebidos da Contratante para inclusão nos serviços
prestados pela Enter Web é de responsabilidade
e risco da Contratante, a qual o assume respondendo pela
qualidade e exatidão das informações
transmitidas por sua conta de hospedagem. |
Cláusula
Sexta: Nome do Domínio
Caso o nome do domínio adquirido pela Contratante
através da Enter Web venha a ser uma marca registrada
em nome de outra empresa, a Contratante se responsabilizará
por toda e qualquer reivindicação, por perdas,
danos, indenizações ou despesas incorridas
por ou relativas ao uso indevido do nome do domínio.
1.º O
registro do nome do domínio está sujeito
à disponibilidade.
2.º As
taxas para o registro do nome do domínio deverão
ser pagas pela Contratante diretamente às instituições
responsáveis: FAPESP, para registros nacionais
ou InterNic para registros internacionais.
A pendência ou atraso da taxa de registro do nome
do domínio poderá incorrer no cancelamento
do referido registro, sem que a Enter Web possa ser responsabilizada
pelo fato, já que a Contratante assina o serviço
de hospedagem e não o serviço de registro
de domínio.
No caso da Contratante ter escolhido a Enter Web como
empresa de registro, o 2.º parágrafo deve
ser desconsiderado. |
Cláusula Sétima: Cobrança
1.º O
primeiro pagamento do serviço de hospedagem será
realizado em no máximo 2 dias úteis após
a data de assinatura. Após a confirmação de pagamento,
a conta será ativada em até 6 horas úteis.
2.º No
caso de pendência de alguma cobrança
durante a assinatura, no 10 ° dia de atraso, a conta
de hospedagem será automaticamente suspensa que
incluirá a paralização do serviço
de hospedagem por completo.
No 60 ° dia após o vencimento da cobrança
pendente, este contrato será cancelado juntamente
com o serviço completo de hospedagem.
No 90 ° dia após o vencimento da cobrança
pendente, caso a Contratante não tenha manifestado
através de e-mail, o cancelamento de sua assinatura,
os dados serão protestados em cartório e
enviados as entidades de proteção ao crédito
como: Serasa e SPC.
3.º No
caso de suspensão da assinatura, a Contratante
poderá reestabecê-la mediante ao pagamento
da cobrança em atraso com juros e multa em qualquer
agência do banco Itaú S/A.
Após a compensação bancária
ou comprovação manual de pagamento, a assinatura
será reativada em até 24 horas úteis.
4.º A
Contratante poderá cancelar o serviço contratado
em até 7 dias após a data de vencimento
da cobrança pendente.
5.º No
caso do cancelamento da assinatura, a Contratante poderá
futuramente reativá-la mediante ao envio de um
e-mail para nosso
que emitirá uma nova
cobrança.
Após a compensação bancária
ou comprovação manual de pagamento, a assinatura
será reativada em até 24 horas úteis.
6.º As
cobranças pagas através de boleto bancário
serão acrescidas de tarifa bancária em seu
valor final. |
Cláusula
Oitava: Duração e Renovação
do Contrato
A duração do presente contrato dependerá
do período de hospedagem escolhido no preenchimento
do formulário de assinatura podendo ser renovado
por inferior, igual ou por maior período.
A renovação por igual período será
realizada automaticamente, salvo se uma das partes se
manifestar contrária.
A renovação por prazo menor ou maior, será
objeto de comunicação com a respectiva concordância
de ambas as partes.
Não haverá qualquer tipo de ressarcimento
do valor já previamente investido por parte da
Enter Web caso o contrato seja cancelado pela Contratante
antes do fim do período contratado. |
Cláusula
Nona: Cancelamento
O presente contrato será constantemente renovado
automaticamente, salvo se uma das partes se mostrar contrária.
A Enter Web só rescindirá o atual contrato,
caso tenha sido constatada alguma atitude irregular com
relação à Política
de Privacidade e/ou Política
de Uso por parte da Contratante.
Caso a Contratante deseje cancelar o atual contrato por
livre e espontânea vontade, deverá abrir um chamado de cancelamento em nossa Central do Assinante
É necessário estar com todos as cobranças
quitadas e não haverá qualquer tipo de ressarcimento
do valor já previamente investido por parte da
Enter Web. |
Cláusula
Décima: Suporte à Contratante
Não está incluído na presente prestação
de serviço o suporte técnico de desenvolvimento
de páginas. O suporte técnico limita-se
apenas à prestação do serviço
de hospedagem de arquivos Web. Se problemas em uma determinada
conta forem decorrentes de má codificação,
a Enter Web se exime da obrigação de corrigi-los.
O cliente, contudo, pode solicitar consultoria para a
correção de problemas dessa natureza sob
a taxa de R$
79,90
Também não está incluído o
deslocamento de nossa equipe de suporte para o local aonde
o cliente se encontra, para se prestar suporte a configuração
de equipamentos e/ou softwares.
O suporte técnico poderá se negar a prestar
o serviço técnico, caso o cliente não
tenha preenchido todos os dados obrigatórios e
indispensáveis, caso tenha sido de alguma forma
desrespeitoso e indelicado na solicitação
do serviço ou especificamente com algum colaborador. |
Cláusula
Décima-Primeira: Alteração do Contrato
A Enter Web reserva-se o direito de proceder a alterações
no contrato, notificando à Contratante com prazo
mínimo de 30 dias.
A utilização do serviço de hospedagem
após as mudanças propostas configurará
o aceitação por parte da Contratante.
A mudança de taxas do serviço de hospedagem,
se necessária, acontecerá somente no período
de renovação do contrato, jamais durante
a execução dele. |
Cláusula
Décima-Segunda: Foro
Fica estabelecido o foro situado na cidade do Rio de Janeiro,
para julgar questões oriundas da execução
do presente contrato, renunciando as partes a qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e contratadas, as partes concordam
com o presente contrato de prestação de
serviço de hospedagem, após o preenchimento
do formulário de assinatura por parte da Contratante. |
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