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Contrato

O contrato abaixo é baseado no serviço de hospedagem de sites, entretanto a maioria dos termos contratuais mencionados podem ser aplicados a outros serviços oferecidos em nosso site.


Cláusula Primeira: Finalidade

É a prestação de serviço pela Enter Web Informática Ltda. à Contratante relacionada às atividades de hospedagem de seu domínio (site) na rede mundial de computadores (internet).


Cláusula Segunda: Descrição do Serviço

Na qualidade de provedor de serviço para internet, a Enter Web dispõe de computadores que cumprem as funções de servidor dedicado e interligado à internet.
O envio de informação e o recebimento de volta será efetuado pelo servidor conectado à internet.
É recomendando que a Contratante possua um computador exclusivamente próprio com acesso à internet, de modo a usufruir de todos os recursos oferecidos no respectivo plano de hospedagem contratado.


Cláusula Terceira: Uso do Serviço - Considerações Gerais

1.° Planos de Hospedagem
A Contratante pelo presente contrato, tem direito a um determinado espaço em disco e uma determinada taxa de transferência mensal de acordo com o plano de hospedagem contratado.
Todos os planos possuem as características descritas no seguinte endereço eletrônico: http://www.enterweb.com.br/hospedagem-de-sites/recursos-de-hospedagem.php

2.° Considerações Legais
O serviço contratado, somente poderá ser utilizado em assuntos permitidos por lei, conforme esta descrito em nossa Política de Uso.
Será suportada, exclusivamente, pela Contratante, a qual também responderá solidariamente por aquelas em que a Enter Web for chamada, por infração cometida pela Contratante ou a elas der causa.

3.° Cancelamento Unilateral
No momento em que a Enter Web tomar conhecimento do uso indevido pela Contratante dos serviços quanto à norma prevista no parágrafo II, acima descrita, a Enter Web poderá de imediato, cancelar os serviços prestados à Contratante sem aviso prévio, unilateralmente, sem sem ressarcimento do valor já previamente investido.

4.° Upgrade e Downgrade
Caso deseje alterar seu plano de hospedagem contrato, deverá ser aberto um chamado através da Central do Assinante solicitando o upgrade ou downgrade do plano atual para o novo plano que desejar. O valor já previamente pago não será perdido, será abatido ou creditado em seu novo plano de hospedagem, sendo mantida a atual data de vencimento.


Cláusula Quarta: Garantia

A Enter Web responsabiliza-se pelos serviço de hospedagem do domínio, garante um uptime anual mínimo de 99,5%.
Essa garantia não cobre qualquer atividade que resulte no uso incorreto do domínio e de operações que dependem da própria internet, que possam causar perdas de dados, interrupção da rede, inutilização de programas, mesmo que tais ocorrências causem danos e perdas à Contratante.
Sob nenhum aspecto, a Enter Web cederá os dados pessoais a terceiros, a não ser por ordem judicial, conforme esta descrito em nossa Política de Privacidade.


Cláusula Quinta: Uso de Informações

A utilização de quaisquer dados ou informações recebidos da Contratante para inclusão nos serviços prestados pela Enter Web é de responsabilidade e risco da Contratante, a qual o assume respondendo pela qualidade e exatidão das informações transmitidas por sua conta de hospedagem.


Cláusula Sexta: Nome do Domínio

Caso o nome do domínio adquirido pela Contratante através da Enter Web venha a ser uma marca registrada em nome de outra empresa, a Contratante se responsabilizará por toda e qualquer reivindicação, por perdas, danos, indenizações ou despesas incorridas por ou relativas ao uso indevido do nome do domínio.

1.º O registro do nome do domínio está sujeito à disponibilidade.

2.º As taxas para o registro do nome do domínio deverão ser pagas pela Contratante diretamente às instituições responsáveis: FAPESP, para registros nacionais ou InterNic para registros internacionais.
A pendência ou atraso da taxa de registro do nome do domínio poderá incorrer no cancelamento do referido registro, sem que a Enter Web possa ser responsabilizada pelo fato, já que a Contratante assina o serviço de hospedagem e não o serviço de registro de domínio.

No caso da Contratante ter escolhido a Enter Web como empresa de registro, o 2.º parágrafo deve ser desconsiderado.


Cláusula Sétima: Cobrança

1.º O primeiro pagamento do serviço de hospedagem será realizado em no máximo 2 dias úteis após a data de assinatura. Após a confirmação de pagamento, a conta será ativada em até 6 horas úteis.

2.º No caso de pendência de alguma cobrança durante a assinatura, no 10 ° dia de atraso, a conta de hospedagem será automaticamente suspensa que incluirá a paralização do serviço de hospedagem por completo.
No 60 ° dia após o vencimento da cobrança pendente, este contrato será cancelado juntamente com o serviço completo de hospedagem.
No 90 ° dia após o vencimento da cobrança pendente, caso a Contratante não tenha manifestado através de e-mail, o cancelamento de sua assinatura, os dados serão protestados em cartório e enviados as entidades de proteção ao crédito como: Serasa e SPC.

3.º No caso de suspensão da assinatura, a Contratante poderá reestabecê-la mediante ao pagamento da cobrança em atraso com juros e multa em qualquer agência do banco Itaú S/A.
Após a compensação bancária ou comprovação manual de pagamento, a assinatura será reativada em até 24 horas úteis.

4.º A Contratante poderá cancelar o serviço contratado em até 7 dias após a data de vencimento da cobrança pendente.

5.º No caso do cancelamento da assinatura, a Contratante poderá futuramente reativá-la mediante ao envio de um e-mail para nosso que emitirá uma nova cobrança.
Após a compensação bancária ou comprovação manual de pagamento, a assinatura será reativada em até 24 horas úteis.

6.º As cobranças pagas através de boleto bancário serão acrescidas de tarifa bancária em seu valor final.


Cláusula Oitava: Duração e Renovação do Contrato

A duração do presente contrato dependerá do período de hospedagem escolhido no preenchimento do formulário de assinatura podendo ser renovado por inferior, igual ou por maior período.
A renovação por igual período será realizada automaticamente, salvo se uma das partes se manifestar contrária.
A renovação por prazo menor ou maior, será objeto de comunicação com a respectiva concordância de ambas as partes.
Não haverá qualquer tipo de ressarcimento do valor já previamente investido por parte da Enter Web caso o contrato seja cancelado pela Contratante antes do fim do período contratado.


Cláusula Nona: Cancelamento

O presente contrato será constantemente renovado automaticamente, salvo se uma das partes se mostrar contrária.
A Enter Web só rescindirá o atual contrato, caso tenha sido constatada alguma atitude irregular com relação à Política de Privacidade e/ou Política de Uso por parte da Contratante.
Caso a Contratante deseje cancelar o atual contrato por livre e espontânea vontade, deverá abrir um chamado de cancelamento em nossa Central do Assinante

É necessário estar com todos as cobranças quitadas e não haverá qualquer tipo de ressarcimento do valor já previamente investido por parte da Enter Web.


Cláusula Décima: Suporte à Contratante

Não está incluído na presente prestação de serviço o suporte técnico de desenvolvimento de páginas. O suporte técnico limita-se apenas à prestação do serviço de hospedagem de arquivos Web. Se problemas em uma determinada conta forem decorrentes de má codificação, a Enter Web se exime da obrigação de corrigi-los. O cliente, contudo, pode solicitar consultoria para a correção de problemas dessa natureza sob a taxa de R$ 79,90

Também não está incluído o deslocamento de nossa equipe de suporte para o local aonde o cliente se encontra, para se prestar suporte a configuração de equipamentos e/ou softwares.

O suporte técnico poderá se negar a prestar o serviço técnico, caso o cliente não tenha preenchido todos os dados obrigatórios e indispensáveis, caso tenha sido de alguma forma desrespeitoso e indelicado na solicitação do serviço ou especificamente com algum colaborador.


Cláusula Décima-Primeira: Alteração do Contrato

A Enter Web reserva-se o direito de proceder a alterações no contrato, notificando à Contratante com prazo mínimo de 30 dias.
A utilização do serviço de hospedagem após as mudanças propostas configurará o aceitação por parte da Contratante.
A mudança de taxas do serviço de hospedagem, se necessária, acontecerá somente no período de renovação do contrato, jamais durante a execução dele.


Cláusula Décima-Segunda: Foro


Fica estabelecido o foro situado na cidade do Rio de Janeiro, para julgar questões oriundas da execução do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem justas e contratadas, as partes concordam com o presente contrato de prestação de serviço de hospedagem, após o preenchimento do formulário de assinatura por parte da Contratante.
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